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Integra Energia

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/06/2020 por INTEGRA CONSULTORIA E GESTÃO DE ENERGIA LTDA, processo nº 919877800, nas classes 42. Registro em vigor até 23/08/2032.

Número do processo919877800
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/06/2020
Data da concessão23/08/2022
Vigência até23/08/2032
TitularINTEGRA CONSULTORIA E GESTÃO DE ENERGIA LTDA
CNPJ do titular35.866.190/0001-09
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Aluguel de medidores para registro do consumo de energia;Aluguel de software de computador;Análise e processamento de dados [serviço de informática];Armazenamento eletrônico de dados;Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia;Atualização de software de computador;Auditoria de energia;Consultoria em software de computador;Consultoria na área de economia de energia;Desenvolvimento de plataformas de computador;Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software;Elaboração [concepção] de software de computador;Implantação de sistema [informática];Manutenção de software de computador;Medição de energia elétrica;Plataforma computacional como serviço [PaaS];Programação de computador [informática];Software como serviço [saas];Tratamento de informação/dados [serviço de informática];serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática]; todos osserviços voltados para gestão de energia.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919877800 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/04/2025 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850220472029 (21/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>FACHOLI PRODUÇÃO COMÉRCIO E INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ivanilde de Oliveira Mendes<br /> código IPAS532 · RPI 2834
  2. 16/11/2022 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850220472029 (21/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>FACHOLI PRODUÇÃO COMÉRCIO E INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ivanilde de Oliveira Mendes<br /> código IPAS400 · RPI 2706
  3. 23/08/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2694
  4. 26/07/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210101700 (15/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>INTEGRA CONSULTORIA E GESTÃO DE ENERGIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Axel de Souza Belarmino<br /> código IPAS237 · RPI 2690
  5. 18/01/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210101700 (15/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>INTEGRA CONSULTORIA E GESTÃO DE ENERGIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Axel de Souza Belarmino<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-seEm face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a inclusão de ressalva na especificação do tipo ?todos os serviços voltados exclusivamente para gestão de energia? e/ou exclusão de itens colidentes com anterioridades impeditivas, pois, da forma como está, o pedido é considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI.<br /> código IPAS267 · RPI 2663
  6. 27/04/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210101700 (15/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>INTEGRA CONSULTORIA E GESTÃO DE ENERGIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Axel de Souza Belarmino<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2625
  7. 12/01/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: INTEGRA ENGENHARIA (902602969); INTEGRA(918736633); INTEGRA(918147760); I E INTEGRA ENGENHARIA DE SISTEMAS (912898119); INTEGRA SOLUÇÕES LOGÍSTICAS (902826921). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827108818 (INTEGRA SOLUÇÕES) e Processo 909500495 (INTTEGRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2610
  8. 07/07/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2583

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Classificação figurativa (Viena)