Marca Mista depositada no INPI em
09/06/2020 por ALPAR DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA,
processo nº 919872301, nas classes 35.
Registro em vigor até 13/04/2031.
Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/05/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210135308 (06/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ALPAR DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Júlio César Klein<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Paulo Afonso Pereira e nomeado novo representante Júlio César Klein com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2626
13/04/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2623
16/03/2021Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2619
30/06/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2582
Outras marcas de ALPAR DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA
(figurativa)35 · Para liberar para exame de mérito (pedido de registro com oposição)