Marca Mista depositada no INPI em
09/06/2020 por TEKY INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EM SUPRIMENTOS EMPRESARIAIS LTDA.,
processo nº 919870376, nas classes 35.
Registro em vigor até 22/06/2031.
Agenciamento de mercadoria [intermediação]; serviços de intermediação comercial; provimento de mercadoria on line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]; comércio [através de qualquer meio] de matérias de construção metálicos; comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção não metálicos; comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais; comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas; comércio [através de qualquer meio] de cabos e fios de metal comuns não elétricos; comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade; comércio [através de qualquer meio] de cordas e fios; comércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de veículos; comércio [através de qualquer meio] de tubos metálicos; comércio [através de qualquer meio] de tubos rígidos não metálicos para construção; comércio [através de qualquer meio] de tubos flexíveis não metálicos; comércio [através de qualquer meio] de materiais elétricos, comércio [através de qualquer meio] de materiais hidráulicos; comércio [através de qualquer meio] de produtos na área da saúde. Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção; comércio [através de qualquer meio] de suprimentos industriais.;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/06/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2633
25/05/2021Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2629
02/03/2021Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente procuração, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igualou anterior a do protocolo da petição ou pedido de registro, devidamente assinada, pois a procuraçãoapresentada não possui assinatura digital com certificação homologada por Autoridade Certificadoracredenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil. Observe que, conforme odisposto no § 1º do art. 2º e art. 3º do Decreto 3996/2001, o INPI está obrigado a aceitar apenasdocumentos assinados digitalmente por meio de certificação digital emitida no âmbito da Infraestruturade Chaves Públicas Brasileira ? ICP - Brasil.código IPAS136 · RPI 2617
30/06/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2582