Marca Nominativa depositada no INPI em
09/06/2020 por BOUNTY TECNOLOGIA E PAGAMENTOS LTDA.,
processo nº 919866794, nas classes 35.
Registro em vigor até 28/06/2032.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919866794 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/03/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240077185 (20/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>BOUNTY TECNOLOGIA E PAGAMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>João Marcos Silveira<br /><b>Cedente: </b>E.LIFE MONITOR ESTUDOS DE MERCADO LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>BOUNTY TECNOLOGIA E PAGAMENTOS LTDA.<br/>código IPAS270 · RPI 2777
18/10/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220408212 (13/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>E.LIFE MONITOR ESTUDOS DE MERCADO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>João Marcos Silveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.<br />código IPAS270 · RPI 2702
28/06/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2686
17/05/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850210088131 (05/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>E.LIFE MONITOR ESTUDOS DE MERCADO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>João Marcos Silveira<br />código IPAS237 · RPI 2680
27/04/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210088131 (05/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>E.LIFE MONITOR ESTUDOS DE MERCADO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>João Marcos Silveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2625
05/01/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2609
30/06/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2582