Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
05/06/2020 por LOCAL GROWLER LTDA ME,
processo nº 919849172, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
919849172
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
comércio de chopp artesanal (com orientação de mestre cervejeiro, sem vistas ao consumo no local); comércio de acepipes gastronômicos (voltado para harmonização com chopp artesanal, sem vistas ao consumo no local);
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/04/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913521795 (LOCAL BEER CERVEJA ARTESANAL CWB; PAN 301180051361). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825351324 (CERVEJARIA PILSEN LOKAL BIER), Processo 825278317 (LOKALBIER), Processo 826354122 (LOKAL CHOPP CLUB) e Processo 831161221 (LOKAL BIER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada com base na petição de cumprimento de exigência nº 850210043598. Excluído ?de degustação?, para adequação à classe reivindicada.código IPAS024 · RPI 2624
05/01/2021Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos/serviços e incluindo itens de uma única classe. Os serviços ?comércio de chopp artesanal? e ?comércio de acepipes gastronômicos (voltado para harmonização com chopp artesanal) (sem vistas ao consumo no local)? pertencem à classe 35. Os serviços ?degustação de chopp artesanal? e ?comércio de acepipes gastronômicos (voltado para harmonização com chopp artesanal) (para consumo imediato)? pertencem à classe 43. Cumpra na NCL(11), sem alterar o escopo da especificação originalmente reivindicada.código IPAS136 · RPI 2609
30/06/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2582