Marca Mista depositada no INPI em
05/06/2020 por ANDRE DE P. NOGUEIRA LIMA EIRELI.,
processo nº 919845207, nas classes 32.
Registro em vigor até 02/02/2031.
Bebida em xarope;Bebida energética não alcoólica;Bebidas à base de soro de leite;Bebidas à base de sorvetes;Bebidas energéticas;Bebidas isotônicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Bebidas não alcoólicas à base de mel;Bebidas não-alcoólicas;Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas;Coquetéis não-alcoólicos;Extratos de fruta não alcoólicos;Guaraná [bebida não alcoólica];Guaraná [xarope, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos];Suco de fruta;Sucos de frutas;Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas];Xarope de fruta;Xaropes para bebidas;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919845207 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.