Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Aminoácidos para uso medicinal;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Óleo de alho [suplemento alimentar];Óleo de fígado de bacalhau;Óleo de rícino para uso medicinal;Óleos para uso medicinal;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para animais;Suplementos de proteína para animais;Suplementos nutricionais;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/03/2024Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850220013326 (13/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MARJAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br />código IPAS532 · RPI 2776
15/02/2022Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850220013326 (13/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MARJAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br />código IPAS400 · RPI 2667
20/07/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2637
29/06/2021Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2634
06/10/2020Notificação de oposição850200275699 de 26/08/2020código IPAS423 · RPI 2596
30/06/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2582
Mesma marca em outras classes
BIOMED · Aguardando prazo de apresentação de oposição
BIOMED · Aguardando prazo de apresentação de oposição
BIOMED41 · Aguardando prazo de apresentação de oposição
BIOMED09 · Aguardando prazo de apresentação de oposição
BIOMED25 · Aguardando prazo de apresentação de oposição
BIOMED35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
BIOMED10 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento