Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
04/06/2020 por REGINALDO ROCHA MONTEIRO ANDRADE,
processo nº 919836461, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
919836461
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919836461 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/01/2024Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850210027809 (24/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>REGINALDO ROCHA MONTEIRO ANDRADE<br /><b>Procurador: </b>MÍRIAN BARRETO LELIS STRAUCH BATISTA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2744 DE 08/08/2023.<br />código IPAS428 · RPI 2767
08/08/2023Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850210027809 (24/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>REGINALDO ROCHA MONTEIRO ANDRADE<br /><b>Procurador: </b>MÍRIAN BARRETO LELIS STRAUCH BATISTA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento do pedido de registro de marca (cód.3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382)<br />código IPAS089 · RPI 2744
29/12/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818742984 (ST. REGIS), Processo 828020108 (ST. REGIS) e Processo 902469037 (ST. REGIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2608
30/06/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2582
Classificação figurativa (Viena)
24.9.5 Uma coroa
25.1.5 Faixas e bordas ornamentais (exceto 25.1.9)
26.1.18 Círculos ou elipses com uma ou mais letras
27.5.9 Grupos de letras apresentando grafismos diferentes