Marca Mista depositada no INPI em
03/06/2020 por GILBERTO COSTA,
processo nº 919831745, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/09/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200204595 (13/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular(es): </b>GILBERTO COSTA<br /><b>Procurador: </b>ALICERCE MARCAS & PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.<br />código IPAS270 · RPI 2593
30/06/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2582