Marca Mista depositada no INPI em
03/06/2020 por MATTOS FILHO, VEIGA FILHO, MARREY JR. E QUIROGA ADVOGADOS,
processo nº 919829775, nas classes 41.
Registro em vigor até 16/08/2032.
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/08/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2693
31/05/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850210079051 (26/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MATTOS FILHO, VEIGA FILHO, MARREY JR. E QUIROGA ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>José Guilherme Carneiro Queiroz<br />código IPAS237 · RPI 2682
18/01/2022Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850210079051 (26/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MATTOS FILHO, VEIGA FILHO, MARREY JR. E QUIROGA ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>José Guilherme Carneiro Queiroz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?Por um Brasil mais justo e inclusivo ?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br />código IPAS267 · RPI 2663
08/06/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210189646 (11/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MATTOS FILHO, VEIGA FILHO, MARREY JR. E QUIROGA ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador José Guilherme Carneiro Queiroz e nomeado novo representante Fabio Ferreira Kujawski com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2631
30/03/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210079051 (26/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MATTOS FILHO, VEIGA FILHO, MARREY JR. E QUIROGA ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>José Guilherme Carneiro Queiroz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2621
29/12/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2608
30/06/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada ao formulário, conforme descrito no item 4.2.4 do Manual de Marcas e na Nota Técnica CPAPD 02-2019.código IPAS009 · RPI 2582
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