Marca Figurativa depositada no INPI em
02/06/2020 por SIMONE SANTOS COSTA 29724132889,
processo nº 919823041, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de bengalas;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/05/2023Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850200230567 (29/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>SIMONE SANTOS COSTA 29724132889<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que o pedido de registro foi definitivamente arquivado na RPI 2627.<br />código IPAS699 · RPI 2733
11/05/2021Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2627
29/12/2020Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2608
14/07/2020Petição de retificação não atendida<b>Protocolo:</b> 850200178418 (23/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular(es): </b>SIMONE SANTOS COSTA 29724132889<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não foi identificado erro de publicação na RPI. A apresentação da marca foi corrigida, durante o exame formal, em conformidade com a imagem anexada ao pedido de registro, nos termos item 4.2.4 do Manual de Marcas: ?havendo divergências entre o sinal requerido e a forma de apresentação indicada pelo depositante, sempre prevalece o que consta na imagem da marca?.<br />código IPAS567 · RPI 2584
23/06/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração da apresentação da marca de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.código IPAS009 · RPI 2581
Classificação figurativa (Viena)
26.2.1 Segmentos de círculos ou elipses (exceto 26.2.7)