Marca Mista depositada no INPI em
02/06/2020 por BRENDA SIVIERI PICCIRILLO,
processo nº 919822142, nas classes 14.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Anéis [joias e bijuterias];Artigos de joalheria / bijuteria;Berloques para joias e bijuterias;Brincos;Broches [joias e bijuterias];Caixas para apresentação de joias;Colares [joias e bijuterias];Correntes [joias e bijuterias];Fechos para joias e bijuterias;Fios de metal precioso [joias e bijuterias];Fios de ouro [joalheria];Fios de prata [joias e bijuterias];Porta-joias;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919822142 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/08/2022Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301220008598 (26/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de Nulidade de Ato Administrativo 09ª VF/RJ n.º 5048339-61.2022.4.02.5101 INPI n.º 52402.007322/2022-74. Intimado o INPI a anotar que o pedido de registro da marca em questão encontra-se subjudice, realizando a divulgação na RPI e na sua base de dados disponível na internet.<br />código IPAS462 · RPI 2692
12/04/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850210081967 (01/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BRENDA SIVIERI PICCIRILLO<br /><b>Procurador: </b>Samuel José Azevedo Silva<br />código IPAS235 · RPI 2675
27/04/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210081967 (01/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BRENDA SIVIERI PICCIRILLO<br /><b>Procurador: </b>Samuel José Azevedo Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2625
29/12/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por conjunto sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2608
23/06/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2581