Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
01/06/2020 por SALVEGO CONSULTORIA EM GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE EM SAÚDE LTDA,
processo nº 919810152, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
919810152
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria, consultoria e informação em auditoria [gestão organizacional];Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas;Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal;Auxílio em gestão de negócios;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão de pessoal;Consultoria em gestão e organização de negócios;Serviços de assessoria em gestão de negócios;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/04/2025Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301230005975 (28/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na ação ordinária anulatória n° 5011320-21.2022.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF/RJ, transitou em julgado sentença que julgou extinto o processo, sem resolução de mérito. Processo INPI SEI n.º 52402.003960/2023-05.<br />código IPAS639 · RPI 2831
16/05/2023Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301230005975 (28/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foi ajuizada a Ação Ordinária n° º 5011320-21.2022.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ, tendo sido determinado a intimação do INPI para anotar que o registro nº 919810152 encontra-se Sub Judice. Processo INPI n° 52402.003960/2023-05.<br />código IPAS462 · RPI 2732
29/06/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915031353 (AVID) e Processo 913393622 (avid AN IHG HOTEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2634
24/09/2020Notificação de oposição850200271820 de 24/08/2020código IPAS423 · RPI 2594
23/06/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.código IPAS009 · RPI 2581