Marca Mista depositada no INPI em
01/06/2020 por ANA PAULA PEREIRA DE ALMEIDA,
processo nº 919808433, nas classes 05.
Registro em vigor até 25/11/2035.
Ácidos para uso farmacêutico;Preparações medicinais para crescimento do cabelo;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Vitamina e sais minerais;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/11/2025Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2864
15/07/2025Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850210081506 (01/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ANA PAULA PEREIRA DE ALMEIDA<br /><b>Procurador: </b>M E M CONSULTORIA EM MARKETING E PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br />código IPAS237 · RPI 2845
23/05/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210081506 (01/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ANA PAULA PEREIRA DE ALMEIDA<br /><b>Procurador: </b>M E M CONSULTORIA EM MARKETING E PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2733
04/10/2022Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850210081506 (01/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ANA PAULA PEREIRA DE ALMEIDA<br /><b>Procurador: </b>M E M CONSULTORIA EM MARKETING E PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2700
29/12/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2608
23/06/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2581
Classificação figurativa (Viena)
2.3.1 Cabeças, bustos
26.13.25 Outras figuras geométricas, desenhos indefiníveis