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NR9 ENGENHARIA AMBIENTAL E SEGURANÇA DO TRABALHO

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 01/06/2020 por NR9 ENGENHARIA AMBIENTAL E SEGURANÇA DO TRABALHO, processo nº 919807810, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919807810
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/06/2020
Data da concessão—
Vigência até—
TitularNR9 ENGENHARIA AMBIENTAL E SEGURANÇA DO TRABALHO
CNPJ do titular21.066.617/0001-80
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Assessoria e consultoria em realização de testes e medições para controle de qualidade;Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia;Cálculo e dimensionamento na área de engenharia;Calibragem [medição];Controle de qualidade de serviços;Engenharia;Ensaios técnicos para controle de qualidade de serviços;Geologia [estudo e pesquisa];Hidrologia [estudo e pesquisa];Inspeção de processos/sistemas produtivos para controle de qualidade;Levantamentos geológicos;Levantamentos topográficos;Medição e análise de solo;Perícia técnica na área de engenharia;Pesquisas no campo de proteção ambiental;Projeto de engenharia de qualquer natureza;Projeto de engenharia de segurança do trabalho;Projeto de engenharia sanitarista;Projeto e cálculo;Projeto na área de segurança do trabalho;Realização de estudos para projetos técnicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919807810 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/12/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão nominativa que não se presta a distinguir o serviço, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2608
  2. 23/06/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2581

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Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 919807810 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.