Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
01/06/2020 por MARCELO DE AZEVEDO 01927822742,
processo nº 919806520, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
919806520
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Condicionadores para cabelos;Laquê para cabelos;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Óleos para uso cosmético;Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos;Preparações para alisar cabelos;Preparações para ondular os cabelos;Tinturas para os cabelos;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/07/2022Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850220232303 (01/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>M.AZEVEDO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES ME<br /><b>Procurador: </b>Leandro de Souza Frigo<br />código IPAS577 · RPI 2687
17/05/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850210091771 (08/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>M.AZEVEDO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES ME<br /><b>Procurador: </b>Leandro de Souza Frigo<br />código IPAS235 · RPI 2680
27/04/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210091771 (08/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>M.AZEVEDO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES ME<br /><b>Procurador: </b>Leandro de Souza Frigo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2625
05/01/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830605991 (BLOW COSMÉTICOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2609
23/06/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2581