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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 30/05/2020 por RAIMUNDO OTÁVIO CORREIA DO NASCIMENTO, processo nº 919804705, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919804705
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/05/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularRAIMUNDO OTÁVIO CORREIA DO NASCIMENTO
UF · PaísSE · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviços de lanchonetes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919804705 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220374948 (24/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>RAIMUNDO OTÁVIO CORREIA DO NASCIMENTO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.<br /> código IPAS270 · RPI 2698
  2. 29/12/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913458201 (FRITUS). A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909796050 (FRITTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2608
  3. 23/06/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2581

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)