Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
28/05/2020 por NASCENTE CONSULTORIA, PARTICIPAÇÕES E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI,
processo nº 919789439, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
919789439
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Representação comercial;
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15/06/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903418959 (VENTO HARAGANO CHURRASCARIA VENTO HARAGANO), Processo 816516766 (VENTO HARAGANO), Processo 822759977 (VENTO HARAGANO CHURRASQUEIRA À MODA CRIOULA) e Processo 821630857 (VENTO HARAGANO CHURRASCARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2632
15/09/2020Notificação de oposição850200230768 de 29/07/2020código IPAS423 · RPI 2593
16/06/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2580
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