Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
28/05/2020 por EDMAR PEREIRA,
processo nº 919786537, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
919786537
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919786537 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/03/2023Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850210057900 (12/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>EDMAR PEREIRA<br /><b>Procurador: </b>ANDRÉ JOÃO LACERDA DA SILVA<br />código IPAS235 · RPI 2724
18/10/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210057900 (12/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>EDMAR PEREIRA<br /><b>Procurador: </b>ANDRÉ JOÃO LACERDA DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO AO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.<br />código IPAS360 · RPI 2702
05/04/2022Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850210057900 (12/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>EDMAR PEREIRA<br /><b>Procurador: </b>ANDRÉ JOÃO LACERDA DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Recurso, com o código antigo 333. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação referente a complementação da taxa no valor de R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco) reais referente ao pagamento de recurso. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2674
22/12/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904879550 (DO NOSSO SÍTIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2607
16/06/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2580