Marca Mista depositada no INPI em
27/05/2020 por JACIARA BUSARELLO 09125031902,
processo nº 919783473, nas classes 20.
Registro em vigor até 31/05/2032.
Armação de cadeira e poltrona;Assentos [cadeiras];Balaio;Bancos [móveis];Bandejas de mesas;Bandejas não metálicas *;Banqueta [móvel];Baú para brinquedos;Cadeira de balanço;Cadeiras [assentos];Cestaria;Cestos de pão para padeiros;Cestos não metálicos;Cestos para o transporte de objetos [canastras];Chaise longues [chaises];Descanso ou apoio para o pé [mobiliário];Molduras para quadros;Porta-retrato;Porta-revistas;Vime.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/05/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2682
10/05/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850210042047 (03/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JACIARA BUSARELLO 09125031902<br /><b>Procurador: </b>PAULA MENDES CAMPOS<br />código IPAS237 · RPI 2679
19/10/2021Petição de retificação atendida<b>Protocolo:</b> 850210429258 (01/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>JACIARA BUSARELLO 09125031902<br /><b>Procurador: </b>NUNES E CAMPOS PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Retificação do elemento nominativo, em conformidade com o constante na imagem da marca.<br />código IPAS566 · RPI 2650
30/03/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210042047 (03/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JACIARA BUSARELLO 09125031902<br /><b>Procurador: </b>PAULA MENDES CAMPOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2621
22/12/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831228431 (ALBA MODA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2607
16/06/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2580