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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/05/2020 por MATTOS FILHO, VEIGA FILHO, MARREY JR. E QUIROGA ADVOGADOS, processo nº 919782540, nas classes 41. Registro em vigor até 08/06/2031.

Número do processo919782540
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/05/2020
Data da concessão08/06/2021
Vigência até08/06/2031
TitularMATTOS FILHO, VEIGA FILHO, MARREY JR. E QUIROGA ADVOGADOS
CNPJ do titular67.003.673/0001-76
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de publicações eletrônicas on-line [não downloadable];Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Serviços de reportagem de notícias;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919782540 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210189641 (11/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MATTOS FILHO, VEIGA FILHO, MARREY JR. E QUIROGA ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador José Guilherme Carneiro Queiroz e nomeado novo representante Fabio Ferreira Kujawski com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2632
  2. 08/06/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2631
  3. 20/04/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2624
  4. 22/12/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular do nome de família ou patronímico, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2607
  5. 16/06/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2580

Outras marcas de MATTOS FILHO, VEIGA FILHO, MARREY JR. E QUIROGA ADVOGADOS

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 919782540 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.