Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
27/05/2020 por NADINE MICAELA DALANORA,
processo nº 919782361, nas classes 16.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
919782361
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Acessórios para marcar e/ou prender páginas de livros;Agenda;Artigos de papelaria;Artigos para encadernação;Banners [faixas] de papel;Bolacha para chope [descanso para copo de cerveja];Caixas arquivo de mesa para papéis [material de escritório];Caixas de papel ou papelão;Canetas;Capas [papelaria];Carimbo;Cartão;Cartão com imagem e mensagem impressa;Desenhos impressos;Diário;Embalagens de papel ou plástico;Envelopes [papelaria];Fotografias [impressos];Fotogravuras;Fotótipo [clichê];Gravuras;Material impresso;Pesos para papel;Retratos;Suportes para fotografias;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919782361 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/05/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850210059432 (12/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>NADINE MICAELA DALANORA<br />código IPAS235 · RPI 2678
30/03/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210059432 (12/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>NADINE MICAELA DALANORA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2621
22/12/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821596152 (LUMIERE) e Processo 820621366 (L EDITORA LUMIÈRE REVISTA LUMIÈRE ELETRICIDADE & ILUM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2607
16/06/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.código IPAS009 · RPI 2580