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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/10/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2701
23/08/2022Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850220315342 (21/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>EMI (IP) LIMITED<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO<br />código IPAS577 · RPI 2694
19/07/2022Deferimento parcial da petição<b>Protocolo:</b> 850220072985 (18/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>JOSE MARCIO COTA<br /><b>Procurador: </b>Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Agência de modelos para artistas [modelos vivos];Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];Agência fotográfica;Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Aluguel de aparelhos de rádio e televisão;Aluguel de câmeras de vídeo;Aluguel de cenários para palco;Aluguel de cenários para shows;Aluguel de equipamento de áudio;Aluguel de equipamentos para gravação de som;Aluguel de equipamentos para iluminação de teatro ou estúdios de televisão;Aluguel de espaços para exposições, conferências e espetáculos;Animação de festa;Apresentação de canto;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos circenses;Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em edição;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Diagramação [editoração eletrônica de publicações];Direção de filmes, exceto filmes publicitários;Distribuição de filmes;Dublagem;Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Edição de videoteipe;Editoração eletrônica;Empresário [organização e produção de espetáculos];Filmagem em vídeo;Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Fotografia;Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio];Grupo musical;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Locutor de eventos;Microfilmagem;Organização de bailes;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de programas de televisão e rádio;Produção de shows;Produção musical;Produções teatrais;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Reportagens fotográficas;Serviços de composição musical;Serviços de edição de vídeos para eventos;Serviços de engenharia de som para eventos;Serviços de espetáculos;Serviços de estúdios de cinema;Serviços de estúdios de gravação;Serviços de layout, exceto para fins publicitários;Serviços de roteirização, exceto para fins publicitários;serviço de repórter [agência de notícia]<br />código IPAS349 · RPI 2689
12/07/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850210329465 (03/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JOSE MARCIO COTA<br /><b>Procurador: </b>JOSE MARCIO COTA<br />código IPAS237 · RPI 2688
12/04/2022Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850220072985 (18/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>JOSE MARCIO COTA<br /><b>Procurador: </b>Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de correção de dados no processo devido a falha do interessado quando o requerente solicita efetivamente restrição da especificação: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementa��ão do valor referente ao pagamento do serviço de desistência parcial de pedido de registro (serviço 3017), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar. Alternativamente, protocole nova petição de desistência de pedido de registro (serviço 383) efetuando o pagamento de retribuição referente ao serviço 3017 através do serviço 800, seguindo as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas.<br />código IPAS089 · RPI 2675
21/12/2021Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210327463 (03/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>JOSE MARCIO COTA<br /><b>Procurador: </b>JOSE MARCIO COTA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Acatada a petição nº 850210435284 como Cumprimento à exigência, ainda assim a mesma segue com erros na identificação dos serviços a serem desistidos, uma vez que os serviços "Produções teatrais; Programas de entretenimento de rádio; Programas de entretenimento de televisão; Reportagens fotográficas; Serviços de composição musical; Serviços de edição de vídeos para eventos; Serviços de engenharia de som para eventos; Serviços de espetáculos; Serviços de estúdios de cinema; Serviços de estúdios de gravação; Serviços de layout, exceto para fins publicitários; Serviços de roteirização, exceto para fins publicitários; serviço de repórter [agência de notícia]" não constam da nova lista de serviços desistidos apresentada, tampouco dos esclarecimentos com os serviços que devem permanecer na especificação.<br />código IPAS271 · RPI 2659
26/10/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210329465 (03/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JOSE MARCIO COTA<br /><b>Procurador: </b>JOSE MARCIO COTA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2651
13/10/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210418152 (24/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>JOSE MARCIO COTA<br /><b>Procurador: </b>JOSE MARCIO COTA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Realizado o aproveitamento do ato da parte, conforme previsto no art. 220 da LPI. A retribuição recolhida por meio da GRU 31123251938507626 será aproveitada para fins de comprovação do pagamento da retribuição referente à petição nº 850210329465.<br />código IPAS270 · RPI 2649
21/09/2021Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850210354771 (18/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Aditamento a petição (379.1)<br /><b>Requerente: </b>JOSE MARCIO COTA<br /><b>Procurador: </b>JOSE MARCIO COTA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou praticado após o protocolo, em descumprimento do art. 5º da Resolução nº 26/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2646
08/09/2021Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850210327463 (03/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>JOSE MARCIO COTA<br /><b>Procurador: </b>JOSE MARCIO COTA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ESCLAREÇA se o serviço "Jornalismo [reportagens]" deverá ser excluído ou não da especificação do pedido de registro, tendo em vista a divergência de informações entre o campo "Texto da Petição" e a listagem de desistência apresentada. Reapresente uma nova listagem contendo todos os itens a serem desistidos, corretamente.<br />código IPAS267 · RPI 2644
08/06/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817587519 (POSITIVA) e Processo 840190131 (POSITIVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2631
05/01/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200421314 (02/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>JOSE MARCIO COTA<br /><b>Procurador: </b>Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador JOSE MARCIO COTA e nomeado novo representante Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2609
24/09/2020Notificação de oposição850200271420 de 24/08/2020código IPAS423 · RPI 2594
23/06/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2581
Mesma marca em outras classes
TV POSITIVA38 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)