Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
21/05/2020 por DANUBIO M P DE CARVALHO EVENTOS,
processo nº 919750249, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
919750249
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Aromáticos [óleos essenciais];Aromatizantes para alimentos [óleos essenciais];Essência de menta [óleo essencial];Flavorizantes para alimentos [óleos essenciais];Flavorizantes para bebidas [óleos essenciais];Flavorizantes para bolos [óleos essenciais];Óleo de amêndoas;Óleo de bergamota;Óleo de gaulteria [perfumaria];Óleo de jasmim;Óleo de lavanda;Óleo de rosa;Óleos essenciais;Óleos essenciais de cedro;Óleos essenciais de cidra;Óleos essenciais de limão;Óleos para perfumes e essências;Óleos para uso cosmético;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919750249 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/07/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850210344237 (12/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DANUBIO M P DE CARVALHO EVENTOS<br /><b>Procurador: </b>Paulo Sérgio Rebello Marinho Júnior<br />código IPAS235 · RPI 2688
28/09/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210344237 (12/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DANUBIO M P DE CARVALHO EVENTOS<br /><b>Procurador: </b>Paulo Sérgio Rebello Marinho Júnior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2647
22/06/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919219551 (ea.cosméticos). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2633
15/12/2020Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 919219551 (ea.cosméticos)código IPAS142 · RPI 2606
09/06/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.código IPAS009 · RPI 2579