Marca Mista depositada no INPI em
21/05/2020 por FASHION BUSINESS COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA.,
processo nº 919747876, nas classes 35.
Registro em vigor até 18/04/2033.
Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de roupas.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/04/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2728
21/03/2023Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850210044393 (04/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FASHION BUSINESS COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br />código IPAS237 · RPI 2724
18/01/2022Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850210044393 (04/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FASHION BUSINESS COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?JEANS FOR CHANGE?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br />código IPAS267 · RPI 2663
30/03/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210044393 (04/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FASHION BUSINESS COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2621
15/12/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2606
09/06/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2579