Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
19/05/2020 por ANTONIO VIVALDO PANTOJA,
processo nº 919734448, nas classes 31.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
919734448
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Abacate fresco;Abacaxi fresco;Abóboras frescas;Aipim fresco [mandioca in natura];Alface fresca;Amêndoas [frutas];Arranjos de frutas frescas;Árvores;Bacuri [fruto grande e carnoso; bacurizeiro, ibacurupari - produto in natura];Cacau em grão;Caju fresco;Castanhas frescas;Cocos;Coentro;Grãos de cacau em bruto;Limões frescos;Mudas [plântulas];Peixes vivos;Plantas;Pólen [matéria-prima];Rúcula [fresca];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/12/2023Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850210027793 (24/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ANTONIO VIVALDO PANTOJA<br /><b>Procurador: </b>Gil Marcas & Patentes - EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento formulada.<br />código IPAS428 · RPI 2761
15/08/2023Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850210027793 (24/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ANTONIO VIVALDO PANTOJA<br /><b>Procurador: </b>Gil Marcas & Patentes - EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor de R$ 285,00 através da GRU código 800.Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382).<br />código IPAS089 · RPI 2745
15/12/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por figuras e termos de cunho descritivo com relação direta com os produtos assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2606
16/06/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2580
Classificação figurativa (Viena)
26.1.5 Mais de dois círculos ou elipses, um dentro do outro, espirais
27.1.6 Letras ou algarismos formando um círculo ou uma circunferência