Marca Mista depositada no INPI em
19/05/2020 por TIAGO BITENCOURT HAHN,
processo nº 919731384, nas classes 35.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Comércio de softboards;Comércio de deck antiderrapante para prancha de surf;Comércio de deck antiderrapante para softboards;Comércio de capa de tecido para prancha de surf e pé de pato;Comércio de capa de tecido para softboards;Comércio de bolsa exclusiva para prancha de surfe;Comércio de bolsa exclusiva para softboards;Comércio de bolsas para esquis e pranchas de surfe;Comércio de prancha de body-board;Comércio de pranchas de natação;Comércio de pranchas de surfe;Comércio de pranchas para stand up paddle;Comércio de snowboards [pranchas para surfar na neve];Comércio de esquis de surfe;Comércio de prancha de wakeboard;Comércio de prancha de kite surf;Comércio de leashs (cordinhas de prancha);Comércio de quilhas para pranchas;Comércio de guarda-sol;Comércio (através de qualquer meio) de bonés, gorros, tocas e chapéus;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário e seus acessórios;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de bermudas, camisetas, regatas e jaquetas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/08/2020Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento<b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial.código IPAS047 · RPI 2589