Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
19/05/2020 por MANOELA PITTA LOPES DE ANDRADE,
processo nº 919729428, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
919729428
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/06/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850210222647 (31/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MANOELA PITTA LOPES DE ANDRADE<br /><b>Procurador: </b>DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Mantido o indeferimento do pedido de registro face à anterioridade 812167678.<br />código IPAS235 · RPI 2685
29/06/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210222647 (31/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MANOELA PITTA LOPES DE ANDRADE<br /><b>Procurador: </b>DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2634
30/03/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812167678 (BLOOM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2621
15/12/2020Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente procuração devidamente assinada, tendo em vista legislação em vigor (§ 1º do art. 2º e o art. 3º do Decreto 3996, de 31 de outubro de 2019). Somente serão aceitas as procurações eletrônicas cujas certificações tenham sido homologadas por autoridades credenciadas constantes da relação disponível no portal do ITI. Observe que o novo documento apresentado deverá ratificar atos anteriormente praticados ou apresentar data de assinatura igual ou anterior ao protocolo da petição ou do pedido de registro.código IPAS136 · RPI 2606
09/06/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2579