Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/02/2024Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850210434933 (05/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>J.F. INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS532 · RPI 2770
07/12/2021Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850210434933 (05/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>J.F. INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS400 · RPI 2657
03/08/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2639
01/06/2021Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2630
08/09/2020Notificação de oposição850200251783 de 10/08/2020código IPAS423 · RPI 2592
09/06/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2579