ACOntabil Consultoria e Assessoria por Alysson Carlos de Oliveira
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
15/05/2020 por ALYSSON CARLOS DE OLIVEIRA 08831990683,
processo nº 919708935, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
919708935
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Assessoria, consultoria e informação em contabilidade;Auditoria contábil e financeira;Contabilidade;Guarda-livro [contabilidade];Perícia contábil;Perícia técnica na área contábil;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/05/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850210042982 (03/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ALYSSON CARLOS DE OLIVEIRA 08831990683<br /><b>Procurador: </b>Thaís Angelim Ribeiro<br />código IPAS235 · RPI 2679
30/03/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210042982 (03/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ALYSSON CARLOS DE OLIVEIRA 08831990683<br /><b>Procurador: </b>Thaís Angelim Ribeiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2621
29/12/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913324884 (A CONTÁBIL CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alteração da imagem conforme solicitado por meio da petição n°850200206292, não havendo necessidade de republicação em razão de não ter havido inclusão de elementos no sinal requerido ou especificação.código IPAS024 · RPI 2608
29/12/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200206292 (14/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Titular(es): </b>ALYSSON CARLOS DE OLIVEIRA 08831990683<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Alteração da imagem aceita em matéria de defesa em razão da marca conter marca de terceiro e elementos não registráveis (tel, e mails, etc), não havendo necessidade de republicação em razão de não ter havido inclusão de elementos no sinal requerido ou especificação.<br />código IPAS270 · RPI 2608
30/06/2020Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800200190770 (10/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>ALYSSON CARLOS DE OLIVEIRA 08831990683<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Serviço protocolado fora do prazo previsto pelo art. 162 da LPI.<br />código IPAS428 · RPI 2582
09/06/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.código IPAS009 · RPI 2579