Marca Nominativa depositada no INPI em
14/05/2020 por CRISTIANO NORONHA DE OLIVEIRA 83814701615,
processo nº 919708331, nas classes 12.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Automóveis;Bicicleta a motor;Bicicletas;Bicicletas elétricas;Caminhões;Carrinhos de duas rodas para transportar bagagem;Carrinhos para transportar bagagem;Carrinhos tipo gaiola;Chassi de automóvel;Chassi de veículo;Chassi de veículos;Ciclos e ciclomotores [veículos];Mecanismos de propulsão para veículos terrestres;Motocicletas;Motores de motocicleta;Motores de propulsão para veículos terrestres;Motores para bicicletas;Motores para veículos terrestres;Triciclos;Triciclos para entregas;Triciclos transportadores;Veículos motorizados para acampamento [motor home];Veículos para locomoção por via terrestre, aérea, fluvial, marítima ou ferroviária;Veículos refrigerados;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/09/2022Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2696
03/05/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850210067015 (19/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CRISTIANO NORONHA DE OLIVEIRA 83814701615<br /><b>Procurador: </b>João Jackson Batista Braga<br />código IPAS237 · RPI 2678
30/03/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210067015 (19/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CRISTIANO NORONHA DE OLIVEIRA 83814701615<br /><b>Procurador: </b>João Jackson Batista Braga<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2621
22/12/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2607
09/06/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2579