Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
14/05/2020 por JESSICA NUNES DA ROCHA EIRELI ME,
processo nº 919706177, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
919706177
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Serviços de bar;Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurantes;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/08/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão "CANTINHO DO SALGADO", sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919661831 (CANTINHO DO SALGADO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2643
01/06/2021Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente instrumento de procuração devidamente assinado. Conforme item 5.6.1 do Manual de Marcas vigente, os instrumentos de mandato poderão ser assinados digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma da lei (de acordo com o disposto no art. 20 da Lei nº 11.419/06). Somente serão aceitas as procurações eletrônicas assinadas digitalmente pelo outorgante por meio de certificação digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) homologada por autoridade credenciada constante na relação disponível no portal do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Alternativamente, reapresente documento assinado manualmente. Esse documento deve estar datado e ratificando atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao depósito do pedido de registro.código IPAS136 · RPI 2630
08/09/2020Notificação de oposição850200238820 de 31/07/2020código IPAS423 · RPI 2592
09/06/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2579