Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
13/05/2020 por KATIUCIA DE ALMEIDA FARIAS COZENDEY,
processo nº 919699090, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
919699090
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Aconselhamento em questões de saúde;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assistência médica;Serviços de clínica médica;Serviços de oculista;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/05/2023Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850210040323 (02/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>KATIUCIA DE ALMEIDA FARIAS COZENDEY<br /><b>Procurador: </b>GOMES E VIEIRA SANTOS MARCAS E PATENTES LTDA - ME<br />código IPAS235 · RPI 2730
03/01/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210040323 (02/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>KATIUCIA DE ALMEIDA FARIAS COZENDEY<br /><b>Procurador: </b>GOMES E VIEIRA SANTOS MARCAS E PATENTES LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO AO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.<br />código IPAS360 · RPI 2713
09/08/2022Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850210040323 (02/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>KATIUCIA DE ALMEIDA FARIAS COZENDEY<br /><b>Procurador: </b>GOMES E VIEIRA SANTOS MARCAS E PATENTES LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Recurso contra o indeferimento do pedido de registro, com o código antigo 333. Quando o correto seria o código 3000. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação referente a complementação da taxa no valor de R$ 285,00 (Duzentos e oitenta e cinco) reais referente ao pagamento da taxa de recurso. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento da taxa complementar. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2692
08/12/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2605
02/06/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2578