Administração comercial;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos agrícolas não manuais;Comércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura;Gestão de franquia;Gestão interina de negócios;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919690840 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/06/2026Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301220010400 (12/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Referências: Ação Ordinária n° 5045468-58.2022.4.02.5101 ? 09ª VF / Rio de Janeiro; Processo INPI nº 52402.012996/2022-91. Ação Ordinária de Nulidade com o objetivo de anular os registros das marcas mistas ?FERTCROP FERTILIZANTES? (registro nº 919690840, classe 35) e ?FERTCROP? (registro nº 922576742, classe 01), concedidos pelo INPI à Ré DREYMOOR. Os pedidos da autora foram julgados improcedentes pela 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro e a sentença proferida nos referidos autos transitou em julgado, sendo mantido o ato do INPI que permitiu o registro das marcas da ré.<br />código IPAS639 · RPI 2891