Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
08/05/2020 por ASTELLAS FARMA BRASIL IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA.,
processo nº 919674755, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
919674755
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Provimento de informações sobre tratamentos, online e por telefone, relacionadas à condições médicas, a procedimentos médicos e a tratamentos médicos.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/07/2022Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850220197553 (12/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( RJ )<br />código IPAS577 · RPI 2687
31/05/2022Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850220186230 (05/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ASTELLAS FARMA BRASIL IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br />código IPAS577 · RPI 2682
03/05/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850210034690 (28/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ASTELLAS FARMA BRASIL IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br />código IPAS235 · RPI 2678
30/03/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210034690 (28/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ASTELLAS FARMA BRASIL IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2621
01/12/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2604
26/05/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2577