Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
08/05/2020 por REAL PLACAS PARA VEICULOS LTDA-ME,
processo nº 919669425, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
919669425
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de empresa;Fornecimento de mão-de-obra [terceirização];Gestão de franquia;Site para efetuar o licenciamento eletrônico de veículos;Terceirização [assistência empresarial];Terceirização [fornecimento de mão-de-obra];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/05/2024Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850210034720 (28/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>REAL PLACAS PARA VEICULOS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Ana Carolyna Souza Galvão<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não conhecida a petição tendo em vista que a exigência de pagamento formulada na RPI 2768, de 23/01/2024 não foi cumprida.<br />código IPAS428 · RPI 2786
23/01/2024Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850210034720 (28/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>REAL PLACAS PARA VEICULOS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Ana Carolyna Souza Galvão<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro demarca (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód. 382)<br />código IPAS089 · RPI 2768
01/12/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz a bandeira do Brasil, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;código IPAS024 · RPI 2604
09/06/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2579
Classificação figurativa (Viena)
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
27.5.23 Várias letras
27.7.1 Algarismos apresentando um algarismo especial