Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/02/2024Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850210483940 (05/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>M.A51 COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA<br />código IPAS532 · RPI 2770
08/11/2022Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850220054857 (09/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>RODRIGO LUIZ DA COSTA ME<br /><b>Procurador: </b>DENNIS HENRIQUE SALDANHA NERY<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Manifestação (cód. 339) para que seja aproveitada como Contrarrazões ao recurso/nulidade (cód. 3015), deve o interessado complementar no valor total de R$ 168,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382)<br />código IPAS089 · RPI 2705
14/12/2021Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850210483940 (05/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>M.A51 COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA<br />código IPAS400 · RPI 2658
10/08/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2640
25/05/2021Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2629
25/08/2020Notificação de oposição850200193110 de 03/07/2020código IPAS423 · RPI 2590
26/05/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2577