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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 06/05/2020 por CAFE DA FAZENDA GRUTA DA LIBERDADE LTDA. - ME, processo nº 919660541, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo919660541
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/05/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularCAFE DA FAZENDA GRUTA DA LIBERDADE LTDA. - ME
CNPJ do titular29.171.916/0001-96
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bebidas à base de café;Bebidas de café com leite;Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;Cápsulas de café, cheias;Chicória [sucedâneo de café];Extrato de café;Flavorizantes para café;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Sucedâneos de café;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919660541 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2020 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2589

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