Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
06/05/2020 por FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DO ESTADO DE SÃO PAULO,
processo nº 919658733, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
919658733
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Camping [provimento de acomodações];Casas para turistas [alojamento];Colônia de férias [alojamento];Provimento de acomodações em acampamento;Reservas de acomodações temporárias;Reservas em hotéis;SPA [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições];Serviços de acomodação, em casas, para turistas;Serviços de agências de acomodações [hotéis, pensões];Serviços de hotéis;Serviços de motéis;Serviços de pensão;Serviços de recepção para acomodações temporárias [gerenciamento de chegadas e partidas];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/06/2021Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850210023155 (20/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DO ESTADO DE SÃO PAULO<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ CARLOS RIBEIRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou praticado em descumprimento do art. 5º da Resolução nº 26/2013 (pagamento após o protocolo). Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2633
01/12/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900295252 (BLUE BAY RESORTS), Processo 824707346 (BLUE MOUNTAIN RESORT) e Processo 908370148 (BLUE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2604
01/12/2020Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850200340702 (08/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Titular(es): </b>FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DO ESTADO DE SÃO PAULO<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ CARLOS RIBEIRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2604
26/05/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2577
Outras marcas de FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DO ESTADO DE SÃO PAULO