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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/07/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2637
01/06/2021Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2630
09/03/2021Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a etiqueta e o elemento nominativo da marca, em sede de defesa, de acordo com o manifestado na petição de cumprimento de exigência 850210039032. A alteração não enseja republicação.Em que pese tenha sido apresentada nova etiqueta com a exclusão do elemento ?cachaça?, não foi apresentada procuração devidamente assinada, tal qual requisitado na exigência de mérito anterior. Assim, apresente documento de procuração devidamente assinado.código IPAS136 · RPI 2618
08/12/2020Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista que o termo ?CACHAÇA? é indicação geográfica por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001, sendo irregistrável segundo inciso IX do art. 124 da LPI, declare se deseja prosseguir com o pedido de registro com a exclusão da expressão "cachaça" do elemento nominativo declarado. Em caso positivo, apresente novos formulários devidamente preenchidos e nova imagem da marca contendo exclusivamente a exclusão do referido termo, sob pena de indeferimento pelo inciso IX do artigo 124 da LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996. Apresente Procuração devidamente assinada.código IPAS136 · RPI 2605
19/05/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2576
Classificação figurativa (Viena)
19.1.1 Grandes recipientes cilíndricos ou elípticos (por exemplo, tanques, botijões de gás, tonéis)