Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
05/05/2020 por BR BRASIL RETAIL ADMINISTRADORA E INCORPORADORA S/A,
processo nº 919648010, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
919648010
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Incorporação imobiliária, administração de imóveis, administração predial.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/08/2022Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850220282494 (01/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>BR BRASIL RETAIL ADMINISTRADORA E INCORPORADORA S/A<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS577 · RPI 2693
28/06/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850210228954 (04/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BR BRASIL RETAIL ADMINISTRADORA E INCORPORADORA S/A<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS235 · RPI 2686
03/08/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210228954 (04/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BR BRASIL RETAIL ADMINISTRADORA E INCORPORADORA S/A<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2639
06/04/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906797985 (GEM IMÓVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, em virtude de cumprimento de exigência, para fins de adequação à classe internacional reivindicada.código IPAS024 · RPI 2622
01/12/2020Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto à especificação apresentada, tendo em vista que o item "administração de bens próprios e de terceiros" é considerado genérico e pode se enquadrar em mais de uma classe. A título de exemplo, serviços de "administração de empresa ou de holdings" enquadra-se na classe NCL(11) 35; serviços como "administração de imóveis" ou "administração financeira" na NCL(11) 36, requerida; e "administração legal de licenças" na NCL(11) 45. Observe que toda a especificação deve estar enquadrada em uma única classe, não sendo permitida a ampliação do escopo da especificação inicial.código IPAS136 · RPI 2604
26/05/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2577