comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de carnes; comércio (através de qualquer meio) de aves; comércio (através de qualquer meio) de peixes; comércio (através de qualquer meio) de óleos,gorduras comestíveis e seus derivados; comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios congelados; comércio (através de qualquer meio) de legumes e verduras em conserva; comércio (através de qualquer meio) de frutas e legumes; comércio (através de qualquer meio) de leite, queijo, manteiga e laticínio; comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios industrializados; comércio (através de qualquer meio) de geleias, doces e compotas; comércio (através de qualquer meio) de temperos e condimentos; comércio (através de qualquer meio) de bebidas; comércio (através de qualquer meio) de produtos de limpeza; comércio (através de qualquer meio) de utensílios domésticos; comércio (através de qualquer meio) de churrasqueiras; comércio (através de qualquer meio) de espetos; comércio (através de qualquer meio) de carvão vegetal; comércio (através de qualquer meio) de produtos de limpeza e higiene pessoal; comércio (através de qualquer meio) de ferramentas; comércio (através de qualquer meio) de aparelhos eletrodomésticos; comércio (através de qualquer meio) de artigos para presentes; comércio (através de qualquer meio) de produtos de papelaria;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/08/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2642
15/06/2021Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2632
22/12/2020Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Em que pese as razões contidas na petição inicial, notadamente quanto ao acordo de coexistência celebrado entre a requerente do pedido em tela e a empresa VAP MIX SUPERMERCADOS LTDA, esclareça se a empresa Requerente e a empresa VAREJÃO DO POVÃO LTDA (titular do registro 827861117, apontado no acordo) pertencem ao mesmo grupo econômico. Em caso positivo, apresente documentos que comprovem cabalmente tal relação, como cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.código IPAS136 · RPI 2607
19/05/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2576