Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
04/05/2020 por KARINE SUED NAVARRO RAMALHO,
processo nº 919642314, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
919642314
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Gestão de franquia; BRIGADEIRIA GOURMET;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/04/2024Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850210034332 (28/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>KARINE SUED NAVARRO RAMALHO<br /><b>Procurador: </b>WILSON ROBERTO DE CASTRO<br />código IPAS235 · RPI 2780
22/08/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210034332 (28/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>KARINE SUED NAVARRO RAMALHO<br /><b>Procurador: </b>WILSON ROBERTO DE CASTRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO DO PEDIDO.<br />código IPAS360 · RPI 2746
06/06/2023Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850210034332 (28/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>KARINE SUED NAVARRO RAMALHO<br /><b>Procurador: </b>WILSON ROBERTO DE CASTRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Recurso, com o código antigo 333. Quando o correto seria o código 3000, conforme comunicado da RPI 2610 de 12/01/2021. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação referente a taxa recursal no valor de R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco) reais referente ao pagamento de recurso. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2735
01/12/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 911131370 (Elo Tudo de Bom), 916235670 (TUDO DE BOM), 916701310 (Cestas Tudo de Bom) e 919427510 (REDE SUPERUNI É TUDO DE BOM). A marca é constituida por figura e termos que visam qualificar (TUDO DE BOM) e descrever os serviços assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908962525 (ARICANDUVA TUDO DE BOM), Processo 902602292 (SUPERMERCADO TUDO D´BOM), Processo 908962983 (ARICANDUVA TUDO DE BOM) e Processo 901614130 (SUPERMERCADOS Tudo de bom). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2604
19/05/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2576