Marca Mista depositada no INPI em
04/05/2020 por KONKRETA INDUSTRIAL LTDA - ME,
processo nº 919641415, nas classes 01.
Registro em vigor até 05/04/2032.
Ácido propiônico para alimentos;Ácido sórbico para alimentos;Ácidos para conservação de alimentos;Aditivo composto para a indústria de panificação;Aditivo químico para laticínio;Aditivos químicos de uso industrial para prevenção de bolor em alimentos;Aditivos químicos estabilizantes para alimentos, de uso industrial;Agente espessante para alimentos, de uso industrial;Alginato para indústria de alimentos;Amido para uso industrial;Antioxidantes para alimentos;Antioxidantes para uso na fabricação de suplementos alimentares;Argila ativada para uso na indústria alimentícia, para refino e absorção de pigmento lipossolúvel;Caseína para indústria de alimentos;Creme de tártaro para a indústria de alimentos;Emulsificante para uso em alimento;Enzimas para a indústria de alimentos;Extratos de chá para a indústria alimentícia;Farinha para uso industrial;Fermentos lácteos para uso químico;Fosfatos estabilizantes para alimentos;Gelificantes [agentes químicos utilizados na manufatura de alimentos];Glicose para a indústria de alimentos;Inibidores enzimáticos [conservantes];Lecitina para a indústria de alimentos;Leite fermentado para a indústria de alimentos;Óleos para conservação de alimentos;Pectina para a indústria de alimentos;Preparações de enzima para a indústria de alimentos;Propionato de cálcio para alimentos;Propionato de sódio para alimentos;Proteínas para a indústria alimentícia;Proteínas para uso na fabricação de suplementos alimentares;Sorbato de potássio para alimentos;Subprodutos do processamento do cacau para uso específico na indústria alimentícia;Substâncias para conservar sementes;Substâncias químicas industriais;Substâncias químicas para conservação de alimentos;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/04/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2674
15/03/2022Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2671
01/12/2020Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente procuração, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior a do protocolo da petição ou pedido de registro, devidamente assinada, pois a procuração apresentada não possui assinatura digital com certificação homologada por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves PúblicasBrasileira - ICP - Brasil. Observe que, conforme o disposto no § 1º do art. 2º e art. 3º do Decreto 3996/2019, o INPI está obrigado a aceitar apenas documentos assinados digitalmente por meio de certificação digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ? ICPBrasil.código IPAS136 · RPI 2604
19/05/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2576