Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
01/05/2020 por ANDREA DOMINGUES TACCHI,
processo nº 919638457, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
919638457
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos veterinários;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias;Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/09/2024Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850210029821 (25/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ANDREA DOMINGUES TACCHI<br /><b>Procurador: </b>LUCAS SETA ARAUJO FIGUEIREDO<br />código IPAS235 · RPI 2801
21/05/2024Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210029821 (25/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ANDREA DOMINGUES TACCHI<br /><b>Procurador: </b>LUCAS SETA ARAUJO FIGUEIREDO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.<br />código IPAS360 · RPI 2785
08/08/2023Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850210029821 (25/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ANDREA DOMINGUES TACCHI<br /><b>Procurador: </b>LUCAS SETA ARAUJO FIGUEIREDO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor de R$ 285,00 através da GRU código 800.Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382).<br />código IPAS089 · RPI 2744
01/12/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825762430 (PATINHAS PET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2604
19/05/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2576