® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Rede Popular de Farmácias

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 30/04/2020 por REDE POPULAR DE FARMÁCIAS LTDA, processo nº 919634303, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919634303
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/04/2020
Data da concessão—
Vigência até—
TitularREDE POPULAR DE FARMÁCIAS LTDA
CNPJ do titular26.397.227/0001-06
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas;Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Drogaria [comércio];Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919634303 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/04/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de caráter comum e descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2624
  2. 25/08/2020 Notificação de oposição 850200208444 de 15/07/2020 código IPAS423 · RPI 2590
  3. 19/05/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2576

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 919634303 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.