Marca Mista depositada no INPI em
29/04/2020 por FOOD INVENTION COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS E SERVIÇOS LTDA,
processo nº 919626246, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Reservas de acomodações temporárias;Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurantes;Pizzaria (fornecimento e entrega de comida);
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/10/2020Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850200126913 (08/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>FOOD INVENTION COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS E SERVIÇOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Amanda Cunha e Mello Smith Martins<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por carecer de objeto, tendo em vista o arquivamento definitivo do pedido de registro, consolidado através do deferimento da petição de desistência total de pedido de registro, protocolizada sob o nº 850200221495, com publicação na RPI 2595, de 29/09/2020.<br />código IPAS699 · RPI 2597
29/09/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200221495 (23/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular(es): </b>FOOD INVENTION COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS E SERVIÇOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Amanda Cunha e Mello Smith Martins<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.<br />código IPAS270 · RPI 2595
02/06/2020Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850200126913 (08/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>FOOD INVENTION COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS E SERVIÇOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Amanda Cunha e Mello Smith Martins<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1)REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS QUALIFICAÇÕES COMPLETAS DOS SEUS SIGNATÁRIOS, DE ACORDO COM O ITEM 8.1 DO MANUAL DE MARCAS DO INPI. 2)APRESENTE PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA NOS MOLDES DO § 2º DO ART. 216 DA LPI. 3)EM OBSERVÂNCIA AO ART. 135 DA LPI, CASO CEDENTE E CESSIONÁRIA CONFIGUREM UM MESMO GRUPO ECONÔMICO, CONFORME ALEGADO NO CAMPO "TEXTO DA PETIÇÃO", TAL RELAÇÃO DEVERÁ SER COMPROVADA POR MEIO DE DOCUMENTO HÁBIL, NÃO SENDO ACEITA MERA DECLARAÇÃO, AUTORIZAÇÃO OU, AINDA, O FATO DE AMBAS AS SOCIEDADES POSSUÍREM , COMO SÓCIOS, PESSOAS FÍSICAS EM COMUM.<br />código IPAS267 · RPI 2578
19/05/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2576
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