Marca Mista depositada no INPI em
29/04/2020 por SUNPLAYERS COMÉRCIO, DISTRIBUIÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA,
processo nº 919625487, nas classes 05.
Registro em vigor até 14/06/2032.
Bálsamo [pomada] contra queimadura produzida pelo frio, para uso farmacêutico;Bálsamo e óleo para alívio da dor e coceira para uso externo;Elixires [preparações farmacêuticas];Géis de massagem para uso medicinal;Loções para uso farmacêutico;Pomada protetora contra enregelamento de membros, para uso farmacêutico;Preparações de aloe vera para uso farmacêutico;Preparações de babosa para uso farmacêutico;Preparações farmacêuticas para cuidar da pele;Preparações farmacêuticas para tratamento de queimaduras de sol;Preparações para banho de imersão de uso pessoal, para uso medicinal;Preparações para tratamento de queimaduras;Preparações químicas para uso farmacêutico;Preparações químico-farmacêuticas;Preparações terapêuticas para banhos;Sais para banhos de água mineral;Soros;Ungüentos para queimaduras de sol;Ungüentos para uso farmacêutico;Velas de massagem para fins terapêuticos;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/06/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2684
31/05/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850210006802 (08/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SUNPLAYERS COMÉRCIO, DISTRIBUIÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Anderson Toni<br />código IPAS237 · RPI 2682
02/03/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210006802 (08/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SUNPLAYERS COMÉRCIO, DISTRIBUIÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Anderson Toni<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2617
24/11/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por elemento nominativo meramente descritivo, sem constituinte figurativo que lhe dê caráter diferenciado, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2603
19/05/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2576