Marca Mista depositada no INPI em
27/04/2020 por SERGIO ROBERTO BATISTA SAITO,
processo nº 919611397, nas classes 41.
Registro em vigor até 07/05/2034.
Apresentação de espetáculos ao vivo;Banda de música [serviços de entretenimento];Grupo musical;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/05/2024Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2783
16/04/2024Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850210012114 (13/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SERGIO ROBERTO BATISTA SAITO<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS237 · RPI 2780
17/10/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210012114 (13/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SERGIO ROBERTO BATISTA SAITO<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO AO INDEFERIMENTO DO PEDIDO.<br />código IPAS360 · RPI 2754
01/08/2023Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850210012114 (13/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SERGIO ROBERTO BATISTA SAITO<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor de R$ 285,00 através da GRU código 800.Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382).<br />código IPAS089 · RPI 2743
24/11/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917821041 (TSM) e Processo 917820843 (TSM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2603
12/05/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2575