Marca Mista depositada no INPI em
27/04/2020 por ULTRAPAO ALIMENTOS CONGELADOS S.A.,
processo nº 919609872, nas classes 30.
Registro em vigor até 19/07/2032.
Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Bolachas;Bolo ou pão de gengibre;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Croûtons [pedacinhos de pão fritos ou assados];Dumplings [bolinho de massa] à base de farinha de trigo;Maçapão;Macarons [bolinhos de massapão];Massa para bolo;Pão achatado à base de batata;Pão de gengibre;Pão de queijo;Pão sem fermento;Pão sem glúten;Pão*;Waffles;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/07/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240286904 (12/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ULTRAPAO ALIMENTOS INDUSTRIA DE ALIMENTOS CONGELADOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>BRAXIL SERVICOS AUXILIARES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br />código IPAS270 · RPI 2795
19/07/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2689
03/05/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850210028455 (25/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ULTRAPAO ALIMENTOS INDUSTRIA DE ALIMENTOS CONGELADOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>BRAXIL SERVICOS AUXILIARES LTDA<br />código IPAS237 · RPI 2678
02/03/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210028455 (25/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Titular(es): </b>ULTRAPAO ALIMENTOS INDUSTRIA DE ALIMENTOS CONGELADOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>BRAXIL SERVICOS AUXILIARES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2617
24/11/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2603
19/05/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2576